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Simplex e Ar Condicionado: O que Mudou na Lei em 2024?
Guia completo sobre o impacto do Decreto-Lei n.º 10/2024 (Simplex) na instalação de ar condicionado em fachadas de condomínios na AML.
Resumo: O Simplex (DL 10/2024, em vigor desde 1 de janeiro de 2024) acelerou comunicação prévia e prazos municipais, mas não dispensou autorização do condomínio para unidade exterior em fachada comum — o art. 1422.º CC mantém quórum de 2/3. O novo art. 1422.º-B facilita mudar fração para habitação, não instalar AC. Município e assembleia correm em paralelo.
Simplex ar condicionado prédio — desde o Decreto-Lei n.º 10/2024 (publicado a 8 de janeiro de 2024, com efeitos a 1 de janeiro de 2024) — a pergunta que mais ouvimos na Área Metropolitana de Lisboa é se ainda é preciso autorização do condomínio e licença ou comunicação prévia da câmara para colocar a unidade exterior na fachada. A resposta directa: sim, em regra, às duas coisas. O Simplex Urbanístico encurtou prazos municipais e introduziu o art. 1422.º-B do Código Civil (mudança de uso para habitação), mas não dispensou a assembleia de condóminos quando a obra altera a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício — situação frequente com um motor de split visível do exterior.
15 dias úteisPrazo de instrução da comunicação prévia no regime Simplex — após submissão correcta, sem rejeição liminarDL n.º 10/2024, verificado em compilação consultada a 1 jul 2026 (DRE / PLMJ)
Cronologia: o que o DL 10/2024 alterou (e o que manteve)
O Decreto-Lei n.º 10/2024, conhecido como Simplex Urbanístico, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024. Para quem vive num prédio em propriedade horizontal na AML e quer instalar ar condicionado split com unidade exterior na fachada, as alterações relevantes dividem-se em duas famílias: relação com o município (RJUE) e relação entre condóminos (Código Civil).
| Data / norma | Âmbito | O que mudou para AC em prédio | Impacto prático |
|---|---|---|---|
| 1 jan 2024 — RJUE (DL 10/2024) | Município | Comunicação prévia: instrução em 15 dias úteis; uma notificação para completar; início de obra após taxas (mín. 60 dias úteis para liquidação) | Processo municipal mais rápido, mas não eliminado |
| 1 jan 2024 — art. 1422.º-B CC (novo) | Condomínio | Alteração de uso para habitação sem autorização prévia; comunicação ao administrador em 10 dias | Não abrange instalação de AC na fachada |
| 1 jan 2024 — art. 1422.º, n.º 4 CC (redação 2024) | Condomínio | Alteração de uso sem destino no título → 2/3, excepto habitação (1422.º-B) | Indirecto para AC; reforça distinção de regimes |
| Sem alteração — art. 1422.º, n.º 3 CC | Condomínio | Obras estéticas na fachada → autorização prévia, 2/3 do valor | Regra central para unidade exterior visível |
| Sem alteração — art. 1425.º CC | Condomínio | Inovações em partes comuns | Aplica-se se a fixação atingir parede estrutural ou condutas gerais |
| Sem alteração — RMUEL art. 49.º (Lisboa) | Município | Colocação preferencial interior/cobertura/tardoz; controlo prévio para fachadas | CML confirma nas FAQs: AC em qualquer fachada sujeito a regularização |
Metodologia (1 jul 2026): cruzámos o texto do DL n.º 10/2024 (Diário da República), compilações no Informador, FAQ da CML, síntese da ANFM (abril 2024) e guia PLMJ. A tabela reflecte redacção em vigor à data indicada — confirme alterações posteriores no Diário da República.
Onde estou menos seguro: a fronteira entre «obra de escassa relevância urbanística» (possível isenção municipal) e «alteração exterior visível» depende do enquadramento concreto do art. 4.º e 6.º-A do RJUE e do regulamento de cada concelho. Em Lisboa, a FAQ camarária trata AC em fachada como obra sujeita a controlo prévio — não conte com isenção para split visível em prédio típico.
Duas autorizações, dois regimes: condomínio e câmara
Quem pesquisa simplex ar condicionado prédio costuma imaginar uma única «licença». Na prática, desde 2024, continuam a existir duas vias paralelas:
| Camada | O que regula | Base legal (pós-2024) | Quem decide |
|---|---|---|---|
| Condomínio | Relação entre condóminos; estética da fachada comum | Código Civil (arts. 1422.º, 1425.º, 1429.º-A) | Assembleia de condóminos |
| Município | Alterações exteriores; conformidade urbanística | RJUE (DL 555/99, alterado pelo DL 10/2024) + RMUE local | Urbanismo camarário |
Aprovação numa camada não dispensa a outra. Um condómino com ata de assembleia mas sem comunicação prévia ou licença está irregular perante o município; quem só tem despacho camarário mas não deliberação de condóminos arrisca conflito interno e ordem de remoção.
Posição tomada: em apartamento com fachada comum visível em Lisboa, Cascais, Oeiras, Sintra ou Amadora, trate assembleia e processo municipal como obrigatórios em paralelo desde abril–maio, antes da fila de verão — não sequencial «câmara primeiro, condomínio depois».
O art. 1422.º-B: a mudança de 2024 que não isenta o AC
A alteração do Código Civil mais citada em grupos de condóminos após o Simplex é o art. 1422.º-B, adicionado pelo DL 10/2024:
- Permite alterar o fim ou uso de uma fração para habitação sem autorização prévia dos restantes condóminos.
- Exige comunicação ao administrador no prazo de 10 dias após a alteração.
- Não regula a instalação de equipamentos de climatização na fachada.
| Situação | Art. 1422.º-B aplica-se? | Precisa de assembleia para AC? |
|---|---|---|
| Loja convertida em T1 (mudança de uso) | Sim — comunicação em 10 dias | Sim, se a unidade exterior alterar fachada comum (art. 1422.º, n.º 3) |
| Apartamento existente — novo split na fachada | Não | Sim, em regra |
| Mudança de uso para habitação + AC no mesmo mês | Comunicação 1422.º-B e assembleia AC são trâmites distintos | Sim para a obra estética |
Para o passo a passo de comunicação à assembleia, veja instalar AC em prédio — regras do condomínio 2024.
Exemplo 1 — Carla, loja convertida em T1 em Amadora
Carla (proprietária, T1, 52 m², rés-do-chão) converteu uma loja em habitação em março de 2024. Ouviu dizer que o 1422.º-B «liberta tudo no condomínio» e quer instalar um Daikin mono-split com consola na parede comum do pátio.
- 1422.º-B: comunicou a mudança de uso ao administrador em 8 dias — correcto para o uso, não para obra estética.
- AC: parede comum + impacto visual → art. 1422.º, n.º 3; assembleia com 2/3 ainda necessária.
- Município: comunicação prévia à Câmara de Amadora — alteração exterior.
- Erro evitado: instalar só com «notícia do Simplex» arriscava remoção do condomínio e coima municipal.
Posição para Carla: trate o 1422.º-B apenas no contexto de mudança de uso para habitação; o AC é projeto de condomínio com dossier completo.
Município: o que o Simplex acelerou (mas não eliminou)
Para além do condomínio, a unidade exterior em fachada é alteração exterior ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). A ANFM (FAQ abril 2024) confirma que estas obras decorrem do art. 4.º — licença ou comunicação prévia, consoante o caso.
Em Lisboa, o RMUEL (art. 49.º, consultado 1 jul 2026) estabelece colocação preferencial no interior, em coberturas ou em tardoz/laterais com grelha adequada. A CML, nas perguntas frequentes (página consultada 1 jul 2026), responde que aparelhos em qualquer fachada estão sujeitos a controlo prévio.
| Via municipal | Quando pode aplicar-se ao AC em prédio | Prazos pós-Simplex |
|---|---|---|
| Isenção (art. 6.º-A RJUE) | Obra de escassa relevância — em Lisboa, AC visível em fachada de prédio raramente qualifica | Comunicação de início com antecedência mínima |
| Comunicação prévia | Alteração exterior em zona urbana consolidada (art. 4.º, n.º 4, al. e) RJUE) | Instrução 15 dias úteis; início após taxas |
| Licença | Imóvel classificado, zona de proteção, fachada muito visível | Prazos mais longos; pareceres de património |
Exemplo 2 — Miguel, 4.º andar em Oeiras
Miguel (proprietário, T2, 74 m², 4.º andar) quer um Mitsubishi Electric 12 000 BTU na fachada frontal do prédio de 1992, visível da artéria. O instalador disse-lhe que «com o Simplex já não precisa de condomínio».
- Condomínio: convocatória para junho de 2026 — aprovado por 2/3 com condição de grelha branca uniforme.
- Município: comunicação prévia à Câmara de Oeiras — submissão 12 de maio de 2026; instruída 4 de junho; taxas em julho; obra prevista para agosto.
- Simplex: prazos mais curtos na instrução, mas Miguel precisou de ata e de processo municipal.
Metodologia: cenário composto a partir do art. 1422.º CC, RJUE pós-DL 10/2024, FAQ CML e portais camarários, 1 jul 2026.
Posição para Miguel: ata de condomínio e comunicação prévia em paralelo desde maio — não confie em orçamentos que ignoram a assembleia.
«O Simplex dispensou tudo — posso furar já» — steel-man e resposta
Defesa (steel-man): o Governo prometeu menos licenças em 2024; o RJUE distingue obras de escassa relevância; um split é pequeno face a uma marquise; milhares de motores aparecem nas fachadas da AML sem papel na janela; a comunicação prévia com silêncio administrativo foi desenhada para acelerar obras ligeiras; perder o verão à espera de assembleia e taxas é desproporcionado face ao calor de agosto 2025 (noites > 25 °C em Lisboa, IPMA); se o vizinho não se queixa, ninguém vai multar.
Resposta: o legislador manteve controlo prévio para alterações exteriores e o Código Civil manteve quórum qualificado para obras estéticas em fachada comum. A FAQ da CML equipara AC em fachada a obra que exige regularização. O silêncio administrativo da comunicação prévia não significa isenção de apresentar comunicação. No condomínio, a jurisprudência tem ordenado remoção quando ficou provado impacto estético sem deliberação válida — independentemente do Simplex. Posição: quem invoca o Simplex para furar hoje aceita risco duplo de remoção municipal e entre condóminos antes do outono.
A colocação de aparelhos de ar-condicionado em qualquer fachada dos edifícios, encontra-se sujeita a controlo prévio.
Sendo obras de alteração exterior, decorre do artigo 4.º a sua sujeição ora a licença ora a comunicação prévia (em função das circunstâncias aí definidas).
Prós e contras: três abordagens após 2024
| Abordagem | Vantagens | Riscos |
|---|---|---|
| Assembleia + comunicação prévia em paralelo | Calendário previsível; conformidade legal nas duas camadas; protege revenda e benefícios fiscais | Duas filas (administrador + balcão urbanístico); 4–10 semanas de espera |
| Só condomínio, ignorar câmara | Obra mais rápida no verão | Coimas RJUE art. 98.º, remoção municipal, perda de benefícios de reabilitação |
| Só câmara, ignorar condomínio | Despacho «oficial» na mão | Conflito com vizinhos, remoção, custos de reposição de fachada (150–800 € anecdoticamente citados em litígios 2024–2025) |
| Instalar e regularizar depois | Calor imediato | Risco duplo: municipal e condomínio; obra parada a meio |
Posição: para apartamento com unidade exterior visível na AML, assembleia antes da compra do equipamento é a opção prudente — o atraso de uma convocatória custa menos do que remover consolas e repintar fachada.
Checklist de trabalho (prédio, antes da época alta)
- Regulamento de condomínio + contacto com administrador — confirme se a fachada é comum.
- Convocatória de assembleia se necessário (2/3 do valor do prédio).
- Fotos da fachada (frontal, tardoz, lateral) e alternativas (cobertura, pátio).
- PIP ou consulta escrita ao município com croqui da unidade exterior.
- Submeter comunicação prévia ou licença com técnico habilitado.
- Aguardar instrução (15 dias úteis) + liquidação de taxas.
- Instalação F-gás por técnico certificado — após ata e autorização municipal.
- Guardar despacho, recibos e ata para revenda ou benefícios fiscais.
| Fase | Documento | Erro frequente pós-2024 |
|---|---|---|
| Condomínio | Ata com posição aprovada | «O Simplex dispensou a assembleia» |
| Município | Comunicação prévia instruída | Obra antes das taxas |
| Técnico | Certificação F-gás + testes | Instalar só com «OK» verbal do vizinho |
Impacto em custos e planeamento
Na AML, em julho de 2026, um processo completo (assembleia + comunicação prévia) costuma acrescentar 4–10 semanas ao calendário face a «instalar já» — mais taxas e eventual projeto (200–800 € por memorias simples, ordens de grandeza de mercado não auditadas pelo GuiaClima). Compare com quanto custa instalar ar condicionado em Lisboa e licenciamento de fachada.
Para prédios em zonas históricas (Alfama, centros de Cascais/Sintra), o Simplex não relaxou pareceres de património — leia zonas históricas e instalação em Cascais.
Dataset original: cronologia de alterações legislativas — AC em prédio (2024–2026)
Pesquisa original GuiaClima — impacto de cada alteração do DL 10/2024 na instalação de unidade exterior em fachada de condomínio na AML, compilada a 1 de julho de 2026.
| ID | Alteração (DL 10/2024) | Âmbito | Afeta AC em fachada? | Exige assembleia? | Exige município? | Risco se ignorar (1–5) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| L1 | Comunicação prévia 15 d.u. | RJUE / município | Sim (alteração exterior) | Não substitui | Sim | 4 |
| L2 | Início obra após taxas | RJUE | Sim | — | Sim | 3 |
| L3 | Art. 1422.º-B (habitação) | CC / condomínio | Não directamente | Só para mudança de uso | Não | 2 |
| L4 | Art. 1422.º, n.º 3 (inalterado) | CC / condomínio | Sim | Sim (2/3 valor) | Não substitui | 5 |
| L5 | Art. 1425.º (inalterado) | CC / condomínio | Sim (se parte comum) | Sim (2/3 valor) | Não substitui | 5 |
| L6 | RMUEL art. 49.º (inalterado) | Lisboa | Sim | Não substitui | Sim | 4 |
Metodologia: leitura do DL 10/2024, arts. 1422.º e 1422.º-B CC (Informador), FAQ CML, ANFM abril 2024. Coluna «Risco» é juízo editorial para prédios típicos — não despacho.
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"name": "Cronologia de alterações legislativas — ar condicionado em fachada de prédio pós-Simplex (AML, 2024–2026)",
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Veredito
Para quem pesquisa simplex ar condicionado prédio na AML em julho de 2026: o DL 10/2024 acelerou a comunicação prévia perante a câmara e introduziu o art. 1422.º-B para mudança de uso para habitação, mas não eliminou a autorização do condomínio para unidades exteriores em fachada comum — o art. 1422.º, n.º 3 do Código Civil mantém quórum de 2/3. Município e assembleia correm em paralelo; aprovação numa não dispensa a outra. Regularize ambas em abril–maio, antes da fila de verão. O custo de um processo mal feito (remoção + coima + reinstalação + conflito entre vizinhos) supera o preço de uma comunicação prévia bem instruída com ata válida na mão.
Ligações úteis
- Simplex urbanístico — confronto com o Código Civil
- Instalar AC em prédio — regras do condomínio 2024
- Ar condicionado e Código Civil
- Licenciamento de fachada e condomínio
- Condomínios e fachadas na AML
- Instalação em Sintra — normas da câmara
Limitações
Este guia não é aconselhamento jurídico. O 1422.º-B e o 1422.º, n.º 3 servem fins distintos — confirme sempre o texto legal actual no Diário da República. Em litígio ou prédios históricos, consulte profissional do foro. Para F-gases, eletricidade e ruído, aplicam-se regimes técnicos adicionais além do Código Civil e do RJUE.
Fontes e referências
- Diário da República — Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro (Simplex Urbanístico)
- Diário da República — Decreto-Lei n.º 555/99 (RJUE), redação atual
- Diário da República — Código Civil (texto oficial)
- Câmara Municipal de Lisboa — Perguntas frequentes (ar condicionado em fachada)
- ANFM — Perguntas e Respostas Simplex Urbanístico (abril 2024)
- Informador — Artigo 1422.º do Código Civil
- Informador — Artigo 1422.º-B do Código Civil
- PLMJ — Guia Simplex Urbanístico (comunicação prévia e prazos)
- Câmara Municipal de Cascais — licenciamento ou comunicação prévia